Calculadora Rescisão: Descubra Quanto Receberá na sua Rescisão

Calculadora Rescisão

Usando a calculadora rescisão poderá descobrir exatamente a quantia que receberá ao sair do empresa e poderá entender os detalhes sobre o cálculo da rescisão em pouco tempo.

Ademais, além de entender como usar a calculadora rescisão também encontra tudo sobre o aviso prévio e todas as situações onde a dispensa do funcionário podem ser feitas, bem como o impacto de cada uma delas na calculadora rescisão.

Continue lendo e encontre o valor exato que receberá em sua rescisão contratual em poucos minutos.

Como usar a calculadora rescisão

Calculadora Rescisão
Calculadora Rescisão (Foto: Reprodução)

Siga esse passo a passo para usar corretamente a calculadora rescisão.

  1. Digite seu salário bruto: o primeiro dado que é relevante na calculadora é seu salário sem os descontos do INSS e FGTS;
  2. Coloque a data de admissão: esta é a parte onde coloca a informação sobre a data em que começou a trabalhar na empresa;
  3. Digite a data em que foi dispensado: informe exatamente a data que parou de trabalhar;
  4. Escolha um dos motivos para a rescisão: a razão que te fez sair do emprego é algo importante, já que isso muda o valor que receberá.
  5. Aviso prévio: deve dizer se está cumprindo o aviso prévio ou saiu da empresa antes de cumprir totalmente;
  6. Dependentes: essa é toda pessoa que o trabalhador é responsável, sendo essa informação relevante para calcular rescisão;
  7. Férias: se ainda não usou suas férias ou elas estão vencidas receberá um valor por esse período, sendo um dado muito importante para o cálculo dar certo;
  8. Efetue o cálculo: ao preencher todas as informações acima, só precisa clicar em “calcular” e esperar alguns segundos até que as informações apareçam.

Dessa forma, o valor que receberá vai aparecer e caso não receba esse valor, pode entrar em contato com a empresa para verificar se não houve erro por parte deles.

Contudo, existem detalhes sobre a rescisão que todo trabalhador CLT deve conhecer, especificamos cada um deles, continue lendo.

O que é rescisão?

A princípio, podemos definir a rescisão da seguinte forma: é o fim do vínculo de trabalho entre a pessoa e a empresa. A CLT (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm), é a responsável por fazer a regulamentação desse processo, já que o trabalhador precisa receber todos os seus direitos como

  • 13º salário;
  • Férias;
  • Aviso prévio.

Além disso, as informações de data de admissão e demissão são importantes, já que essas são as que definem o dia que vai receber o dinheiro da empresa.

Como é o aviso prévio? Veja seu impacto na calculadora de rescisão

Em primeiro lugar o aviso prévio é uma notificação que a parte que não quer mais manter o vínculo com a outra.

Esse procedimento busca ajudar a empresa a se organizar, dando um período para encontrar outro funcionário. Também serve para o funcionário achar outro trabalho, aliás, no aviso prévio o tempo de trabalho é menor.

Aviso prévio, quando comunicar?

A prinípio, deve fazer a comunicação, mas com quantos dias de antecedência? Bom, a Consolidação das Leis Trabalhistas exige que a comunicação seja por no mínimo 30 dias de antecedência

No entanto, dependendo do tipo de aviso prévio o procedimento é diferente, falaremos sobre cada um deles no próximo tópico.

Tipos de aviso prévio

A princípio, existem algumas classificações com relação ao aviso prévio, os principais tipos são 03, vejamos como eles funcionam:

  1. Trabalhado: se as partes concordarem amigavelmente com a saída, o colaborador cumpre o aviso por 30 dias.
  2. Cumprido em casa: neste caso o empregador decide que o funcionário não precisa cumprir o aviso, deixando que ele fique em sua casa e a empresa paga em dinheiro o período do aviso normalmente;
  3. Indenizado: É quando a empresa paga o tempo do aivso prévio.

Sobretudo, esse dado é muito importnate e deve colocá-lo na calculadora de rescisão.

Se o funcionário não quiser cumprir o aviso prévio, o que acontece?

Bom, o colaborador pode se recusar a trabalhar depois de pedir demissão, mas o que a lei fala sobre isso?

Aliás, caso evite trabalhar terá o valor dos dias debitado das suas verbas rescisórias, então a quantia final é descontada.

Lembrando que, nesse caso, a empresa terá que provar que você se ausentou do trabalho por vontade própria e não por dispensa indenizatória. Isso pode ser provado por um documento assinado pelo funcionário.

Como é a rescisão contratual por justa causa?

Antes de tudo, a rescisão contratual com justa causa exige a presença de algumas elementares:

  • Atualidade: a demissão deve ser por um fato atual, não pode ser feita a dispensa em outro momento. Por exemplo, se a razão para demitir aconteceu no dia 01/10 a demissão não pode ser no dia 07/10;
  • Imediatividade: a dispensa do funcionário deve ser feita no momento que o empregador tomar ciência;
  • Não ter sido aplicada outra punição: se a empresa decidir punir o colaborador com advertência ou suspensão por alguns dias de trabalho não poderá demitir por justa causa;
  • Gravidade: não pode demitir injustamente, deve ser algo grave que gere prejuízo para a empresa ou impossibilite o convívio do funcionário com a empresa.

Alguns exemplos de causas de justa causa são:

  • Chegar bêbado no trabalho;
  • Negligência no exercício das funções
  • Fazer jogos de azar no trabalho
  • Ter uma condenação criminal que escondeu da empresa
  • Vazar informações sigilosas em cargo de confiança

Ademais, só vai receber o saldo conforme os dias trabalhados, se tiver férias vencidas essas também serão pagas e será pago o FGTS do mês em que foi demitido. A punição mais grave é a perda do seguro-desemprego.

Como funciona a rescisão durante a experiência?

As empresas chamam os primeiros 03 meses de trabalho de período de experiência. Bom, depois desse período, se não houver manifestação expressa de vontade para continuar a contratação, tudo estará encerrado.

Se a rescisão acontecer, terá todos os seus direitos trabalhistas assegurados, óbvio que proporcional ao período trabalhado. Algumas verbas que receberá são:

  • Décimo terceiro salário;
  • Férias;
  • Salário;
  • FGTS.

Ainda existem outras alternativas para a rescisão contratual, continue lendo para entender todas.

O funcionário pode pedir a rescisão?

Sim, o colaborador tem direito de pedir o fim do contrato, assim como a empresa, basicamente, ninguém é obrigado a trabalhar onde não quer.

Aliás, não precisa dizer o porquê está pedindo demissão, apenas dizer que se demite já é suficiente sem nenhuma outra explicação.

Todavia, há consequências, muitos direitos trabalhistas são pagos normalmente, como as férias; saldo do salário pelos dias trabalhados; aviso prévio (se for cumprido). Nessa situação não recebe o seu FGTS e nem seu seguro-desenprego.

Rescisão sem justa causa e a calculadora rescisão

Em primeiro lugar, a rescisão sem justa causa pode ser feita a qualquer momento, não precisando ter nenhuma razão, sendo escolhido pelo empregado ou pela empresa.

Como já explicamos, precisa ser comunicado 30 dias antes (aviso-prévio), só que não precisa ser cumprido necessariamente, podendo ser pago como indenização e não precisará trabalhar.

Quais direitos trabalhistas receber na rescisão sem justa causa? Bom, se a decisão partir da empresa receberá:

  • Salário proporcional ao último mês trabalhado;
  • Aviso prévio;
  • Horas extras (se houver);
  • 13º salário;
  • FGTS (há multa de 40% para a instituição).

Verbas rescisórias

Em primeiro lugar, o que significa verbas rescisórias? Esse é o conjunto de toda a quantia que recebe por conta da rescisão.

A calculadora de rescisão te mostra exatamente a quantia que receberá, só precisa colocar todas as informações solicitadas.

Situações onde não pode ser demitido

A CLT determina algumas situações onde o trabalhador não pode ser demitido, tendo estabilidade.

Como assim, o funcionário CLT tem estabilidade? Sim, em alguns momentos a demissão não pode ser feita, vejamos quais são.

1. Funcionária grávida

Em primeiro lugar, quando a mulher está grávida não pode ser demitida, mesmo que veja a cometer uma falta grave. 

A lei chama esse tempo de estabilidade provisória, como a gravidez é um período complicado, a demissão pode ser algo prejudicial para a saúde da mulher e da criança.

Além disso, antes dessa exigência legal as empresas demitiram as mulheres, pois dependendo da função a instituição precisa realocar a colaboradora.

Depois do nascimento do filho a mãe pode ser demitida imediatamente? Não, a estabilidade vai persistir durante 01 ano após o nascimento.

Quais são as consequências para a empresa de rescindir o contrato mesmo na estabilidade? Nesse caso ela deverá pagar todas as verbas trabalhistas e ainda pode ser processada e condenada a pagar uma multa, sem falar da possibilidade de dano moral.

2. Acidente de trabalho

Se trabalha em alguma situação delicada que coloca sua vida em perigo e por isso sofreu um acidente que te impediu de trabalhar,

Um dos benefícios que tem por conta da Consolidação das Leis Trabalhistas é o auxílio-doença. Se ficar doente poderá se afastar por 15 dias.

Só que depois desse período ainda precisará se ausentar, então estará protegido por conta de ter se afastado por algo que aconteceu no trabalho. Aliás, terá estabilidade durante 01 ano depois de voltar a trabalhar.

O que pode causar a demissão?

A demissão é geralmente justificada, portanto, ela apenas é feita quando o trabalhador comete alguma falta que a empresa considera séria, vejamos algumas dessas razões:

  • Assédio moral: entre todos os motivos para demissão este é um dos mais graves e pode acarretar responsabilidades como a condenação judicial, pois é um crime;
  • Desvio de função: já viu um colaborador que foi contratado para fazer uma atividade quando na prática faz outra? Ou ainda pior acumula funções. Se o funcionário decidir sair da empresa por isso, pode entrar na justiça buscando o reconhecimento do desvio, recebendo uma verba proporcional a função do seu superior;
  • Depreciação moral: se um empregado em cargo superior humilha seu subordinado fazendo com que este passe a ter problemas como ansiedade, crise do pânico, entre outros motivos.

Quem faz alguma dessas coisas pode ser demitido com justa causa. Agora, se está passando por essas situações busque seus direitos para resolver este problema.

Tem como perder totalmente o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)?

Anteriormente explicamos todos os detalhes relacionados à calculadora de rescisão e as situações onde perde alguns direitos. Apenas relembrando, perde parte dos seus direitos quando pede demissão da empresa ou quando é demitido por justa causa.

Ainda assim, independente dessas situações recebe parte do seu FGTS, só que o valor é apenas ligado àquele mês.

Dessa forma, podemos concluir que o FGTS é pago mesmo nessas situações. Todavia, não recebe o seu seguro-desemprego (que usa a quantia guardada no fundo).

Conclusão sobre a calculadora rescisão

No começo explicamos todos os pontos sobre como usar a calculadora rescisão, se seguir exatamente o passo a passo não terá dificuldades para usar a calculadora.

Logo depois entendeu o que é rescisão, sendo a dispensa da empresa, por vontade do trabalhador ou da empresa, precisando cumprir o aviso prévio; por isso, é necessário informar a demissão com 30 dias de antecedência.

Dependendo da situação, não precisa trabalhar nesse período, podendo cumprir em casa ou receber uma indenização pelos serviços prestados.

Sobretudo, a demissão pode ser com justa causa, nesse caso perde o direito ao seguro-desemprego, o mesmo acontece no caso de se autodemitir.

Ademais, existem algumas situações onde não pode ser demitido, pois tem estabilidade provisória, tem esse benefício quando se está grávida ou tenha sofrido um acidente no trabalho. Outra vantagem é que só pode vir a ser demitido um ano depois de voltar ao trabalho.

Muita gente gosta de receber o 13º salário para depois sair do trabalho, já que perde o seguro-desemprego, mas como saber o valor ideal que receberá? Podemos te ajudar com isso por meio da calculadora de décimo terceiro.

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